Skip navigation

Espaços para ajustar tela

Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://bibliotecadigital.abong.org.br/jspui/handle/11465/170
Título : Adolescência, ato infracional e cidadania
Otros títulos : A resposta está no ECA. Basta querer realizar
Autor : Sales, Mione
Graciano, Mariângela
TERRA, SYLVIA HELENA
MELLO FILHO, JOSÉ CELSO
GOIÁS, JUSSARA DE
CAMATA, RITA
MIRANDA, NILMÁRIO
QUEIRÓS, AGNELO
FASSARELA, JOÃO
ROLIM, MARCOS
MARQUES, DANIELA FREITAS
FUCKS, MARCOS
VOLPI, MARCOS
CONANDA
Palabras clave : REDUÇÃO DA IDADE PENAL;DELITOS E ADOLESCÊNCIA;MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS;ECA E A INIMPUTABILIDADE PENAL
Fecha de publicación : nov-1999
Editorial : ABONG; FÓRUM DCA NACIONAL
Resumen : Esta publicação é fruto de uma articulação entre o Secretariado do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA Nacional e o Conselho Diretor da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG. O Fórum DCA congrega entidades da sociedade civil e Fóruns Estaduais mobiliza­ das em torno do controle social, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Exerceu um papel histórico fundamental no período da Assembléia Consti­tuinte para a aprovação dos artigos 227 e 228 da Constituição Federal, promulgada em 1988, a Constituição Cidadã-, e no processo de elaboração e aprovação do Estatuto da Crian­ça e do Adolescente (ECA). Desde a criação do ECA, o Fórum tem investido no monitoramento do processo de implantação do Sistema de Garantia dos Direitos, especialmente dos Conselhos de Direi­tos, Conselhos Tutelares e dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já a ABONG apresenta, nos seus Estatutos e em sua Carta de Princípios, a defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia, entre outros; e tem se pautado pela busca da concretização dos princípios acima referidos, e por uma atuação em conjunto com outros atores sociais. O tema dessa publicação - Não à Redução da Idade Penal e Implementação das Medidas Sócio Educativas - expressa a preocupação e o compromisso do Fórum DCA e da ABONG com a garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente, e com a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A intenção é contribuir por meio de subsídios críticos novos para o mais amplo e democrático debate acerca dessas questões. Essa preocupação decorre da existência no Congresso Nacional de vários Projetos de Emenda Constitucional (PECs), visando reduzir a idade de inimputabilidade penal. Ahado a isso, as rebeliões que têm acontecido nas unidades de atendimento aos adoles­centes autores de ato infracional, em virtude de condições de internação que descumprem 0 ECA e as deliberações do CONANDA, paradoxalmente criam um clima favorável, junto a uma parcela da opinião pública, para a redução da idade penal. O tratamento sensacionalista dado à matéria pela mídia mais o desconhecimento do Estatuto por parte da população produzem uma aparente sensação de impunidade dos adolescentes que co­metem infrações - espelho da despolitização da questão social e da perda de referenciais democráticos e humanistas em nosso país. Na verdade, a perspectiva contida no ECA e que orienta a mobilização da sociedade civil é a de impedir, em nome dos direitos de crianças e adolescentes e dos direitos humanos, o arbítrio e a violência do Estado sobre adolescentes sob a sua tutela e guarda. Entendem o Fórum DCA e a ABONG que a redução da idade penal significa, sim­plesmente, uma postura de combater o efeito ao invés de eliminar as causas. Um posicionamento semelhante aos daqueles que, com o aumento crescente da violência, ao invés de propor o enfrentamento das raízes estruturais que geram a violência, tais como o desemprego, a falência dos sistemas públicos de educação e de saúde, a inexistência de políticas sociais básicas, c de uma política pública de justiça e segurança, reivindicam como “solução” a pena de morte. O Estatuto estabelece a responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional, mas através da aplicação das Medidas Sócio educativas, cujo princípio fundamental é o caráter pedagógico, como define o próprio nome das medidas, objetivando a reeducação, e a inserção daqueles na sociedade como cidadão de fato e de direito. O Fórum DCA e a ABONG reiteram que a resposta a esta situação está no ECA, isto c, no reordenamento institucional das unidades de internação e semiliberdade, e também na construção de um aparato para aplicação das medidas não-privativas de liberdade. Para tal, a pressão deve estar voltada aos responsáveis pela consecução das medidas sócio- educativas, especialmente aos governos estaduais, que pouco investem no atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais. O Fórum DCA e a ABONG, portanto, reafirmam incisivamente: - não à redução da idade de inimputabilidade penal; - sim à implantação e implementação efetiva das medidas sócio-educativas; - sim ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
URI : http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/handle/11465/170
Aparece en las colecciones: Abong
Crianças e Adolescentes

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
ABONG_ADOLESCÊNCIA_ ATO INFRACIONAL_CIDADANIA.pdf3.16 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Mostrar el registro Dublin Core completo del ítem


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.