Adolescência, ato infracional e cidadania

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dc.contributor.author Sales, Mione
dc.contributor.author Graciano, Mariângela
dc.contributor.other TERRA, SYLVIA HELENA
dc.contributor.other MELLO FILHO, JOSÉ CELSO
dc.contributor.other GOIÁS, JUSSARA DE
dc.contributor.other CAMATA, RITA
dc.contributor.other MIRANDA, NILMÁRIO
dc.contributor.other QUEIRÓS, AGNELO
dc.contributor.other FASSARELA, JOÃO
dc.contributor.other ROLIM, MARCOS
dc.contributor.other MARQUES, DANIELA FREITAS
dc.contributor.other FUCKS, MARCOS
dc.contributor.other VOLPI, MARCOS
dc.contributor.other CONANDA
dc.date.accessioned 2014-10-22T11:22:24Z
dc.date.available 2014-10-22T11:22:24Z
dc.date.issued 1999-11
dc.identifier.uri http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/handle/11465/170
dc.description.abstract Esta publicação é fruto de uma articulação entre o Secretariado do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA Nacional e o Conselho Diretor da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG. O Fórum DCA congrega entidades da sociedade civil e Fóruns Estaduais mobiliza­ das em torno do controle social, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Exerceu um papel histórico fundamental no período da Assembléia Consti­tuinte para a aprovação dos artigos 227 e 228 da Constituição Federal, promulgada em 1988, a Constituição Cidadã-, e no processo de elaboração e aprovação do Estatuto da Crian­ça e do Adolescente (ECA). Desde a criação do ECA, o Fórum tem investido no monitoramento do processo de implantação do Sistema de Garantia dos Direitos, especialmente dos Conselhos de Direi­tos, Conselhos Tutelares e dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já a ABONG apresenta, nos seus Estatutos e em sua Carta de Princípios, a defesa dos direitos humanos, da justiça social e da democracia, entre outros; e tem se pautado pela busca da concretização dos princípios acima referidos, e por uma atuação em conjunto com outros atores sociais. O tema dessa publicação - Não à Redução da Idade Penal e Implementação das Medidas Sócio Educativas - expressa a preocupação e o compromisso do Fórum DCA e da ABONG com a garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente, e com a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A intenção é contribuir por meio de subsídios críticos novos para o mais amplo e democrático debate acerca dessas questões. Essa preocupação decorre da existência no Congresso Nacional de vários Projetos de Emenda Constitucional (PECs), visando reduzir a idade de inimputabilidade penal. Ahado a isso, as rebeliões que têm acontecido nas unidades de atendimento aos adoles­centes autores de ato infracional, em virtude de condições de internação que descumprem 0 ECA e as deliberações do CONANDA, paradoxalmente criam um clima favorável, junto a uma parcela da opinião pública, para a redução da idade penal. O tratamento sensacionalista dado à matéria pela mídia mais o desconhecimento do Estatuto por parte da população produzem uma aparente sensação de impunidade dos adolescentes que co­metem infrações - espelho da despolitização da questão social e da perda de referenciais democráticos e humanistas em nosso país. Na verdade, a perspectiva contida no ECA e que orienta a mobilização da sociedade civil é a de impedir, em nome dos direitos de crianças e adolescentes e dos direitos humanos, o arbítrio e a violência do Estado sobre adolescentes sob a sua tutela e guarda. Entendem o Fórum DCA e a ABONG que a redução da idade penal significa, sim­plesmente, uma postura de combater o efeito ao invés de eliminar as causas. Um posicionamento semelhante aos daqueles que, com o aumento crescente da violência, ao invés de propor o enfrentamento das raízes estruturais que geram a violência, tais como o desemprego, a falência dos sistemas públicos de educação e de saúde, a inexistência de políticas sociais básicas, c de uma política pública de justiça e segurança, reivindicam como “solução” a pena de morte. O Estatuto estabelece a responsabilização dos adolescentes autores de ato infracional, mas através da aplicação das Medidas Sócio educativas, cujo princípio fundamental é o caráter pedagógico, como define o próprio nome das medidas, objetivando a reeducação, e a inserção daqueles na sociedade como cidadão de fato e de direito. O Fórum DCA e a ABONG reiteram que a resposta a esta situação está no ECA, isto c, no reordenamento institucional das unidades de internação e semiliberdade, e também na construção de um aparato para aplicação das medidas não-privativas de liberdade. Para tal, a pressão deve estar voltada aos responsáveis pela consecução das medidas sócio- educativas, especialmente aos governos estaduais, que pouco investem no atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais. O Fórum DCA e a ABONG, portanto, reafirmam incisivamente: - não à redução da idade de inimputabilidade penal; - sim à implantação e implementação efetiva das medidas sócio-educativas; - sim ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. pt_BR
dc.language.iso pt pt_BR
dc.publisher ABONG; FÓRUM DCA NACIONAL pt_BR
dc.subject REDUÇÃO DA IDADE PENAL pt_BR
dc.subject DELITOS E ADOLESCÊNCIA pt_BR
dc.subject MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS pt_BR
dc.subject ECA E A INIMPUTABILIDADE PENAL pt_BR
dc.title Adolescência, ato infracional e cidadania pt_BR
dc.title.alternative A resposta está no ECA. Basta querer realizar pt_BR
dc.type Livro pt_BR
dc.coverage.other NACIONAL, INTERNACIONAL
dc.audience.educationallevel ONGS, OSCs


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